Última alteração: 07-10-2022
Resumo
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a fragilidade que se encontram crianças e adolescentes expostos à conteúdos de cunho sexual em aplicativos de criação e compartilhamento de vídeos, transparecendo a falta de controle por parte dos responsáveis e o déficit na regulamentação brasileira frente a esta exposição. Diante da modernização e em um mundo cada vez mais cibernético, crianças e adolescentes adentram este universo das redes sociais e são expostos aos perigos do mundo virtual sem que barreiras que impeçam tal disponibilidade. O método de pesquisa utilizado para elaboração do presente resumo foi o dedutivo, buscando manifestações que versam sobre o tema, efetivando-se por meio de análises bibliográficas, bem como dos principais instrumentos legais que aludem ao tema. A partir do estudo sobre tal temática, fica exposto a responsabilidade dos pais em supervisionar como e com quem seus filhos interagem nas redes sociais, além de demonstrar a fragilidade da regulamentação brasileira frente a exposição que se encontram crianças e adolescentes usuários de tais aplicativos.
Palavras-chave: Crianças e adolescentes; Conteúdos sexuais; Redes sociais; Falta de regulamentação.
ABSTRACT
This paper has as its objective to demonstrate the fragility that are found children and teenagers that are exposed to contents of sexual nature in creating and sharing videos social media, showing the lack of control by their responsibles and the deficit in the Brazilian law. Facing modernization and a world increasingly cybernetic, children and teenagers enter the social media universe and are exposed to the danger of the virtual world without any barriers willing to stop that availability. The research method used for the elaboration of the summary was the deductive, searching for manifestations about the theme, taking effect through bibliographic analyses, as well as the principal legal instruments that allude to the theme. From the studies about the thematic, the responsibility from the parents in supervising how and with who their kids interact in social media is exposed, as well as the fragility of the Brazilian law about the vulnerability that children and teenagers users of the social media are left to.
Key-words: Children and teenagers; Sexual contentes; Social media; Lack of regulation.
1. INTRODUÇÃO
Com o advento da internet e um mundo cada vez mais globalizado, novas formas de comunicação foram criadas e transformaram profundamente como um indivíduo se expressa e socializa.
Conforme leciona Raquel Recuero:
Uma rede social é definida como um conjunto de dois elementos: atores (pessoas, instituições ou grupos; os nós da rede) e suas conexões (interações ou laços sociais). Uma rede, assim, é uma metáfora para observar os padrões de conexão de um grupo social, a partir das conexões estabelecidas entre os diversos atores. (RECUERO, 2011, p. 24).
Em função deste cenário estrutural formado virtualmente, crianças e dos adolescentes estão cada vez mais conectados através das diferentes ferramentas que são colocados à sua disposição. Apesar de estar conectado trazer grandes avanços, o mundo virtual é um ambiente em que estão disponíveis todo o tipo de informação, propaganda e conteúdo.
Conforme leciona Moreno:
A criança nasce num mundo em que percebe a presença de outros seres, já com códigos e valores estabelecidos [...]. Aos poucos, vai descobrindo, decodificando e reproduzindo esses códigos e valores, tentando construir seu eu social, seu pertencimento global. Para isso, observa o mundo ao redor, percebe o que se faz, o que é – e não é – aceito e valorizado, aprende a decodificá-lo, conhecer seus valores e portar-se em conformidade com isso. Aprende a sorrir, a seduzir, a se expressar e se comportar conforme os padrões exigidos e valorizados em seu meio. (MORENO, 2008, p. 31).
Melhor dizendo, a infância é uma construção que está vinculada ao contexto histórico-social, é quando se reconhece os códigos e preceitos que regem a sociedade da qual se faz parte e passa a reproduzi-los a fim de ser aceito e reconhecido.
Nos dias de hoje, crianças são expostas em vídeos publicadas em aplicativos, como o “TikTok”, para milhões de seguidores que as acompanham. Os vídeos disponibilizados em seus perfis tornam-se manifestações da normatividade e erotização, que desconstroem suas imagens enquanto crianças e demonstra que os corpos infantis são cada vez mais incentivados a assemelharem-se ao de um adulto.
Portanto, faz-se necessário pensar nos problemas e as consequências trazidas para crianças e adolescentes através da exposição à conteúdos de cunho sexual em redes sociais e sua reprodução, sobretudo, na criação e compartilhamento de vídeos. Ademais, busca demonstrar se a família, a sociedade e o Estado estão cumprindo seu papel de assegurar proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, conforme dista na Constituição Federal de 1988.
2. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
2.1 OBJETIVO GERAL
O objetivo geral é analisar a insegurança jurídica em que se encontram crianças e adolescentes usuários de aplicativos de criação e compartilhamento de vídeos, que são constantemente expostos a conteúdos de cunho sexual.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Identificar legislações que versem acerca da exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de cunho altamente sexual.
Verificar os responsáveis pela falta de controle e hiperexposição.
Analisar as possíveis consequências da exposição dessa parcela vulnerável da sociedade a materiais não compatíveis com sua faixa etária.
3. METODOLOGIA
A metodologia utilizada no presente resumo consiste no método dedutivo. Ademais, o recurso utilizado foi por meio de análises doutrinárias, bem como dos principais instrumentos legais que aludem ao tema.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Tanto a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência etc. O Código Penal ainda tipifica os crimes sexuais contra vulnerável. Depreende-se, portanto, que o ordenamento jurídico brasileiro confere uma proteção legal ampla a essa parte do corpo social.
Entretanto, os dispositivos legais atualmente positivados não são suficientes para evitar a excessiva exposição de crianças e adolescentes à conteúdos de cunho sexual nas plataformas de criação e compartilhamento de vídeos, tema do presente trabalho. Muitos “porquês” podem ser atribuídos ao problema: a falta de fiscalização dos menores, a generalidade da legislação responsável pela proteção ou até mesmo o não desenvolvimento de ações que visem proteger as crianças e adolescentes dos malefícios trazidos pela crescente expansão dos meios de comunicação.
Independentemente do causador do problema, o fato é um: é possível verificar na sociedade, atualmente, “a erotização dos corpos infantis por meio de uma nova revolução dos costumes e dos valores culturais” (NORONHA e ALMEIDA, 2009, p. 107). Essa revolução dos costumes e dos valores culturais tem se dado, em grande parte, pela modernização, que tem transformado diversos aspectos da vida cotidiana, como as opções de lazer:
há na sociedade brasileira um medo generalizado da violência do delinquente e isso alimenta uma tendência de as famílias, principalmente as de classe média, manterem as crianças e os adolescentes no âmbito privado, sobretudo o residencial, disponibilizando-lhes opções de lazer consideradas mais seguras, o que inclui o uso do computador. (NORONHA e ALMEIDA, 2009, p. 107)
Assim, a comunidade encontra-se diante de um problema de duas vias: a primeira, a da utilização dos aplicativos de vídeo como opção de lazer segura, e a segunda, a da crescente sexualização dos corpos infantis a partir do uso excessivo dos aplicativos, que estimulam a erotização desse público vulnerável. A partir desses acontecimentos, a infância e a juventude têm passado por um “processo de ressignificação” (FELIPE e GUIZZO, 2016, p. 121), passando de um período inocente para erótico, estando a mídia intrinsicamente ligada a esse processo.
Os sintomas dessa transformação já são detectáveis, visto que a hiperexposição das crianças e adolescentes a conteúdo sexuais cria uma falsa “maturidade precoce”, tornando-os ainda mais vulneráveis ao acesso de pedófilos. Muito embora estes estejam presentes em todas as camadas sociais, ressalta-se que os programas para compartilhamento de vídeos merecem especial atenção, visto sua popularidade com o público infanto-juvenil.
Compreendem-se, portanto, os perigos inerentes a utilização dos aplicativos de reprodução de vídeos, que oferecem às crianças e adolescentes conteúdos inegavelmente inadequados para a idade. É por isso que o “TikTok”, por exemplo, compareceu no Congresso dos Estados Unidos para depor acerca de seu impacto sobre as crianças no dia 26 de outubro deste ano. Nesse mesmo sentido, é possível encontrar notícias que denunciam assédios contra menores por intermédio da mesma rede social, sendo possível auferir as influências dessas mídias sociais sobre a infância e a juventude.
5. RESULTADOS
Como se pôde observar, o mundo virtual permitiu que o processo de desenvolvimento de crianças e adolescentes acontece de forma precoce através da exposição dos infantes a conteúdos erotizados, sendo instigados à reproduzir comportamentos que não condizem com suas faixas etárias.
Assim, o resultado do presente resumo demonstra que apesar da legislação brasileira dar garantia de respeito à condição característica de desenvolvimento integral da criança e do adolescente, nem no ambiente familiar esta é compreendida e exercitada como deveria pelos pais e responsáveis que autorizam seus filhos a utilizarem redes sociais sem supervisão e orientação adequada. No mesmo sentido, não há uma postura efetiva do Estado, o qual se mantem predominantemente em inércia na regulamentação dos conteúdos que devem ser ou não acessíveis às crianças e aos adolescentes nas redes sociais.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, que não esgota o tema, foi possível verificar que a hiperexposição das crianças e adolescentes a conteúdos sexuais nas redes sociais de vídeos é um problema com diversos responsáveis: o Estado, a família, a sociedade e as mídias sociais. O objetivo geral da pesquisa foi parcialmente alcançado, visto que, conforme já dito, a análise feita não esgota os pormenores do problema. Os objetivos específicos também foram alcançados, visto que foram contemplados no desenvolvimento do trabalho, além do método utilizado também ter sido satisfatório.
Pôde se concluir, através das discussões, a necessidade da intervenção estatal no que tange à regulamentação dos conteúdos acessíveis às crianças e aos adolescentes, além do acompanhamento familiar, a fim de que os menores estejam protegidos, e não apenas figurativamente, em suas casas. Para tanto, é necessária a edição de leis que tipifiquem os crimes cibernéticos, além da limitação da influência da mídia sobre essa parcela vulnerável da sociedade. Por fim, ressalta-se que é necessária uma reflexão da sociedade como um todo, já que processo de erotização da mídia serve à sociedade de consumo.
Palavras-chave
Referências
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.
FELIPE, J.; GUIZZO, B. S. Erotização dos corpos infantis na sociedade de consumo. Pro-Posições, Campinas, SP, v. 14, n. 3, p. 119–130, 2016. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8643865. Acesso em: 23 nov. 2021.
MORENO, Raquel. A beleza impossível: mulher, mídia e consumo. 1. ed. São Paulo: Ágora, 2008.
MULLER, Janaina Wazlawick; SCHMIDT, Saraí Patrícia. Pequenas Estrelas do Instagram: A Erotização de Meninas em uma Rede Social. 1. ed. Novo Hamburgo: Revista Conhecimento Online, 2018.
NORONHA, Ceci Vilar; ALMEIDA, Andrija. Pedofilia e mídia: representações sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Especiaria: Cadernos de Ciências Humanas, v. 12, n. 22, 23, p. 101-122, 2015.
TIKTOK DEFENDE SEU IMPACTO SOBRE AS CRIANÇAS EM DEPOIMENTO NO CONGRESSO DOS EUA. IstoÉ Dinheiro, [S.l], 26 out. 2021. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/tiktok-defende-seu-impacto-sobre-as-criancas-em-depoimento-no-congresso-dos-eua/. Acesso em: 23 nov. 2021.
RECUERO, Raquel. Redes Sociais na Internet. 2. ed. rev. amp. Porto Alegre: Editora Meridional, 2011.