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O DIREITO EM DISPUTA: INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DEFINIÇÕES DO QUE É DIREITO EM UM PROCESSO JUDICIAL
Marcos Alfonso Spiess

Última alteração: 18-04-2018

Resumo


Com base na análise de um processo judicial que buscou impedir a criação da primeira turma de graduação em direito para beneficiários da Reforma Agrária, este trabalho se propõe a analisar os discursos que apresentaram definições do que é o direito dentro dessa disputa judicial. O processo em questão é uma Ação Civil Pública, ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e que tinha por objetivo extinguir a oferta de educação jurídica à camponeses, projeto este desenvolvido com base nas políticas de Educação do Campo e vinculado ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Na disputa judicial, protagonizada pelas três instituições públicas (MPF, UFG e Incra), definições do que é o direito são apresentadas, ora por oposição ora por aproximação, a outras categorias, tais como trabalho, rural, urbano e conhecimento/intelectualidade. Nossa reflexão será realizada em três momentos: primeiro, apresentaremos a criação da Turma Evandro Lins e Silva, primeira turma de direito pelo Pronera, dando ênfase às controvérsias oriundas desse projeto; em seguida, apontaremos as definições do que seria o direito utilizadas pelo MPF, pela UFG e pelo Incra a fim de justificarem seus argumentos no processo de Ação Civil Pública; por fim, problematizaremos essas definições de direito a partir das dualidades rural/urbano e trabalho intelectual/trabalho manual. Ao final, espera-se evidenciar que ao permitir que camponeses acessassem o conhecimento jurídico, tanto o direito quanto o campo passaram a ter suas identidades questionadas e ressignificadas.

Palavras-chave


Direito; Ruralidades; Educação do Campo

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