Biblioteca Digital de Eventos Científicos da UFPR, II Congresso de Saúde Coletiva da UFPR

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INCONFORMIDADES À NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CURITIBA, PR
CIBELE LUIZA DE ALMEIDA, ANA PAULA RIBEIRTO, RUBIA DANIELA THIEME

Última alteração: 02-10-2020

Resumo


Introdução: O aleitamento materno atende todos os aspectos nutricionais e imunológicos para o crescimento e desenvolvimento adequado da criança. A Organização Mundial de Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância recomendam aleitamento materno exclusivo (AME) até os seis meses de vida. Após esse período, deve-se iniciar a introdução da alimentação complementar, com a manutenção do aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais. O desmame precoce é um importante limitante ao AME, ele pode decorrer das práticas mercadológicas que, junto com o marketing, tornam fórmulas e bicos artificiais atrativos pela agilidade e facilidade de utilização. Em 1992, foi aprovada no Brasil a Norma Brasileira de Comercialização de alimentos para Lactentes (NBCAL). A NBCAL é um conjunto de normas que regulamenta a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de 1ª infância. Sua finalidade é garantir o uso correto dos produtos destinados a esse público, para que eles não substituam e interfiram no aleitamento materno. Objetivo: Avaliar o cumprimento da NBCAL em supermercados, mercados e mercearia em um distrito sanitário do município de Curitiba-PR. Material e Métodos: Trata-se de estudo observacional, transversal e descritivo, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Positivo (nº do parecer: 1.802.713). Foram incluídos estabelecimentos comerciais do tipo supermercado, mercado e mercearias. A coleta de dados foi realizada em setembro e outubro de 2018, a partir de um instrumento desenvolvido pela a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar e adaptado pela a Vigilância Sanitária do Paraná. O instrumento foi estruturado a partir da Lei nº 11.265/2006, do Decreto nº 8.552/2015 e das Resoluções RDC n º 221 e nº 222/2002, que compõe a NBCAL. Resultados: Trinta e um estabelecimentos foram incluídos. Quanto à rotulagem e promoção comercial de chupetas, bicos e mamadeiras, não foram encontradas inconformidades. Foram encontrados 48,4% (n=15) dos estabelecimentos com inadequação referente à promoção comercial de leites fluidos e em pó. No que se refere à promoção de alimentos de transição, à base de cereais e alimentos ou bebidas à base de leite ou não, 12,9% (n=4) apresentaram promoção comercial desses produtos e estavam inadequados à NBCAL. Com relação ao material promocional, em 12,9% (n=4) foram encontradas inadequações quanto à promoção comercial de leite fluido e em pó e 6,4% (n=2) apresentaram inadequação referente à promoção comercial de alimentos de transição. Conclusão: Apesar da regulamentação da rotulagem e promoção comercial de alimentos e produtos de puericultura, todos os estabelecimentos comerciais que apresentaram promoção comercial desses itens, ainda não se adaptaram quanto à NBCAL, apresentando inconformidades. Nesse sentido, é necessário a divulgação, monitoramento e fiscalização da NBCAL.

Palavras-chave


NBCAL; Fórmula infantil; Promoção Comercial;