Biblioteca Digital de Eventos Científicos da UFPR, II Congresso de Saúde Coletiva da UFPR

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ANÁLISE DESCRITIVA DA REGULAÇÃO DE LEITOS DE CTI PEDIÁTRICO NO RIO DE JANEIRO: NOTAS PRELIMINARES
CARLOS EDUARDO PESSANHA BOLLER, MARIA AUXILIADORA DE S. M. GOMES, SAINT CLAIR DOS SANTOS GOMES

Última alteração: 02-10-2020

Resumo


Introdução: O Sistema Único de Saúde tem como um dos seus pilares de gestão a regulação do acesso. Uma das estratégias adotadas foi o estabelecimento de centrais de regulação. As centrais administram as demandas de saúde existentes e os recursos disponíveis, buscando a alternativa assistencial mais adequada a cada caso. Sua criação é uma forma de operacionalizar o acesso aos serviços de saúde nas diversas áreas (urgência e emergência, consultas e exames de média e alta complexidade, internações clínicas ou cirúrgicas e em terapia intensiva, transplantes, obstetrícia e neonatal, entre outras). A distribuição dos leitos hospitalares é heterogênea e há desigualdade na disponibilidade de leitos intensivos pediátricos. Objetivo: Apresentar o perfil das solicitações de UTI Pediátrico do município do Rio de Janeiro. Método: Consulta ao acervo de solicitações à Central Municipal do Rio de Janeiro com posterior criação de um banco de dados e análise deste. Incluído todas as solicitações de UTI Pediátrica enviadas à Central Municipal de Regulação de janeiro de 2018 à dezembro de 2018 e excluído quando pacientes com idades não indicadas ao tipo de leito analisado ou abertas de forma equivocada e informado no decorrer da mesma. Aprovado pelo CEP da Prefeitura do Rio de Janeiro, parecer n.º 3.470.297.
Resultados: Das 819 solicitações, 57 foram excluídas (36 por idade, 21 por abertura indevida). Das 762 válidas (234 para tipo I, 512 para tipo II e 16 para tipo III): 70 unidades de saúde foram solicitantes e 40 unidades executantes (quem oferta o leito). 69 solicitações não informaram o CID do Paciente, tendo sido o mais frequente Bronquiolite Aguda (146 - 19,13%). Dentre as justificativas de transferência, 475 (62,3%) questões clínicas, 62 (8,13%) falta de vaga e 43 (5,64%) inexistência de UTIP na unidade. Quanto aos desfechos, 223 (29,3%) foram regulados pela central, 164 (21,6%) obtido vaga por contato direto entre as unidades, 32 (4%) óbito, 103 (13,6%) alta médica, 73 (9,6%) melhora do quadro não demandando UTI, 13 (1,7%) saíram de alta à revelia e 154 (20,2%) não informaram. O tempo médio da solicitação até o encerramento foi de 89h, variando entre resolução imediata (0h) até 4474 h. Considerações Finais: O correto dimensionamento da quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica deve levar em consideração aspectos clínicos e epidemiológicos como o percentual de admissões (em unidades intensivas e clínicas), a média de permanência e o perfil epidemiológico da população que impacta na demanda de serviços especializados. Com o conhecimento desses e de outros dados é viável e indicado uma análise a respeito da qualidade das informações nas solicitações, da oferta de leitos pelas unidades de saúde, assim como da capacidade de avaliação e encaminhamento por parte da Central de Regulação, permitindo com isso um planejamento e atuação eficaz por todos os envolvidos no fluxo de acesso ao serviço especializado.

Palavras-chave


Regulação e Fiscalização em Saúde; Acesso aos Serviços de Saúde; Sistema Único de Saúde