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ACESSO À MEDICAMENTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: PERFIL DE USUÁRIOS ATENDIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Última alteração: 02-10-2020
Resumo
Introdução: Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheça o direito universal à saúde, a judicialização e juridicização da saúde tornaram-se fenômenos crescentes na sociedade brasileira. A judicialização configura-se como uma ferramenta na defesa e conquista de direitos na medida em que o Judiciário atua para garantir a implementação de políticas públicas. A juridicização, por sua vez, é o processo de negociação mediado pelo Ministério Público (MP) que busca um consenso das partes envolvidas. Objetivo: Descrever e analisar o acolhimento de demandas individuais por medicamentos pelo Ministério Público em município do interior de Minas Gerais com ênfase no perfil dos usuários e no desfecho das demandas. Métodos: No estudo descritivo empregou-se metodologia quantitativa. Tratou-se de análise documental das demandas individuais por medicamentos protocoladas junto à Promotoria de Justiça de município do interior de Minas Gerais, no período de 2011 a 2015. As variáveis estudadas foram: sexo e idade daqueles que acionaram o MP; tipo de serviço de saúde que originou a solicitação de medicamento; tipo de representado e desfecho do caso. No referido período ocorreram 305 demandas individuais por medicamentos. Destas, 90 foram selecionadas, por amostragem aleatória simples, para compor a amostra. O banco de dados com dupla digitação foi submetido às técnicas descritivas. A pesquisa foi aprovada por Comitê de Ética. Resultados: A maioria das demandas por medicamentos originou-se da população economicamente ativa. A média das idades foi 53,5 anos, com mínimo de 4,4 anos e máximo de 87,0 anos. Houve predominância do sexo feminino (56,7%), não idosos (60,0%), com demandas originadas de hospitais públicos (51,1%) e destinadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) (74,4%). A maioria das demandas individuais foi motivada pela busca por medicamentos que não eram disponibilizados gratuitamente (82,2%) ou que, embora gratuitos, não estavam sendo fornecidos (17,8%). Quanto aos desfechos dos casos, obteve-se o seguinte resultado: 56,7% consistiram em orientações do MP para que o usuário acionasse outros meios, após esgotar os recursos dos quais dispunha. A judicialização ocorreu em 3,3% e a juridicização em 8,9%. Conclusões: O acesso aos medicamentos constituiu-se em elemento fundamental para a atenção integral à saúde. A pesquisa indicou que, no município estudado, tal acesso tem sido dificultado, inclusive àqueles medicamentos com distribuição gratuita já garantida. Neste cenário, o acionamento do MP foi fruto de problemas no funcionamento do SUS. O estudo permitiu compreender os meandros da judicialização e da juridicização e as contribuições do MP para que o cidadão (re) conheça seus direitos e as ferramentas a serem empregadas quando ocorrem violações.
Palavras-chave
Judicialização da Saúde; Acesso a Medicamentos Essenciais e Tecnologias em Saúde; Direito à Saúde;