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A GARANTIA DE DIREITOS PARA O SEGMENTO NEGRO NA TRANSVERSALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL: A INVENÇÃO DO OUTRO
Última alteração: 14-11-2018
Resumo
Este artigo tece reflexões à respeito do processo constitutivo dos direitos garantidos ao segmento negro no que toca a articulação entre transversalidade e intersetorialidade nas políticas públicas de saúde, educação e assistência social como estratégia conceitual e operacional recente na gestão das políticas públicas brasileiras. O processo histórico de formulação das desigualdades raciais no território brasileiro tem seu ápice na revolução burguesa que proporciona a passagem do modo de produção escravista colonial para o dependente capitalismo republicano, instituindo permanentemente a subalternidade do negro pela política de branqueamento apresentada no Congresso das Raças no ano de 1910, e posteriormente pelo mito da democracia racial, o que acarreta em enorme dificuldade em depreender o peso entre políticas públicas universais e ações afirmativas instituídas pelo Estatuto da Igualdade Racial. A partir deste estudo, constata-se que o Estatuto da Igualdade Racial em seu caráter transversal mantém visão fragmentada da realidade na operacionalização intersetorial das políticas públicas estudadas, portanto, a transversalidade neste aspecto focaliza o segmento negro em lugar subalterno, carente de benesses e vitimizado, fortalecido pela dificuldade de incorporação horizontal deste instrumento.
Palavras-chave
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