Última alteração: 15-10-2020
Resumo
Trata-se dos padrões de ação, especificamente, do acompanhamento do processo legislativo realizado pelas Federações Subnacionais da Indústria, objetivando contribuir com as discussões acerca da qualidade da atuação política do empresariado no Brasil em âmbito subnacional. Propõe-se que a qualidade da organização interna dessas entidades aponta para uma maior profissionalização política e, consequentemente, para uma maior capacidade de pressão. Para isso, verificou-se a organização interna das 27 Federações, avaliando-se sua estrutura de acompanhamento. Trata-se de uma pesquisa inicial, em que se buscou descrever comparativamente a organização para o acompanhamento do processo legislativo. A hipótese sugere que houve um processo de profissionalização política das Federações nos anos posteriores à redemocratização, conforme sugerido por parte da literatura. Foram avaliados nove atributos, compondo três categorias analíticas, isto é, aspectos que assinalam a i. sistematicidade, caracterizada por um processo de rotinização e complexificação da estrutura política interna, pelo ii. enraizamento, que indica relações com a sociedade, e, também, pela iii. transparência e empreendedorismo político de suas elites, uma vez que apontam para a sua capacidade de gerar respostas à sociedade. A presença desses itens compôs um índice de profissionalização política. Por essa avaliação descritiva, pode-se verificar esse processo de profissionalização das Federações, ainda que não homogêneo quando se considera o país. Verificou-se que pesa para uma maior profissionalização a sistematização e o enraizamento dessas entidades. Deste modo, enquanto a hipótese é confirmada ao menos em parte – a profissionalização não se desenvolve igualmente em todas as entidades –, aponta-se, contudo, para que o processo de profissionalização é mais antigo e remonta, pelo menos, ao decorrer do século XX, havendo necessidade de desenvolver um trabalho mais profundo de mapeamento de trajetórias.
Palavras-chave: Padrões de Acompanhamento; Federações Subnacionais da Indústria; Processo Legislativo; Profissionalização Política.
DOI: 10.5380/SDCP1.2020.gt3_art23