Última alteração: 15-10-2020
Resumo
O problema parte da teoria da representação descritiva sobre o grupo dos empresários na Câmara dos deputados na 55ª e 56ª legislaturas, assim, o objetivo geral é mapear a presença dessa categoria em três objetivos específicos: (i) estabelecer categoriais de análise específicas dos diferentes grupos empresariais; (ii) comparar os diferentes dados e resultados entre as duas legislaturas e (iii) discutir e analisar os resultados empíricos e a super-representação do grupo. O mecanismo utilizado de coleta parte do próprio banco de dados do TSE. A busca se baseia na declaração de bens e o banco de dados revela quantos deputados empresários e quais são os tipos de empresas e suas atividades. Essa técnica de pesquisa revelou os dados que responderão a super-representação ou não dos deputados que são empresários, fornecendo a quantidade deles e o tipo de atividades das quais exercem. A partir dos resultados, na eleição de 2014, 221 deputados, dos 513 deputados possuíram empresas; levantou-se 446 empresas relacionadas aos 221 deputados. Quanto as atividades empresariais mais relevantes foram encontradas: 29 empresas de agropecuária; 38 de atividades imobiliárias; 46 empresas de finanças; 49 empresas construtoras e 101 de comércios varejistas em geral. Na eleição de 2018, foram encontrados ao todo 214 deputados que possuem empresas, ou seja, o número de deputados decresceu de uma legislação a outra. As principais atividades mais recorrentes são: 29 empresas de agropecuária; 30 empresas de atividades imobiliárias; 56 empresas de atividades profissionais liberais; 68 empresas de comércio varejista em geral e 49 empresas construtoras. A principal inovação desta pesquisa é a metodologia que vai além da autodeclaração, e o achado do decréscimo da quantidade de deputados são empresários da legislação de 2014 para a de 2018. Em comparação com outros países, o Brasil possui uma super-representação de empresários na Câmara Federal.
Palavras-chave: representação descritiva; elite empresarial, legislativo.
DOI: 10.5380/SDCP1.2020.gt3_art19