Última alteração: 15-10-2020
Resumo
Os sites de fact-checking (agentes jornalísticos dedicados exclusivamente a confirmar a veracidade de alegações e notícias) têm crescido pelo mundo e, no Brasil, o projeto Comprova operou ao longo das eleições de 2018 exclusivamente com esse fim. Tendo em vista que os alvos das checagens eram os candidatos à presidência, o objetivo do presente artigo é comparar se a visão dos jornalistas sobre a escolha dos checados ao longo da produção coincidiu com a recorrência de checagens postadas. A pesquisa se baseou em duas estratégias metodológicas complementares. Foram efetuadas entrevistas semi-estruturadas com uma amostra de quatro jornalistas que atuaram no projeto Comprova. Também foi feita uma análise de conteúdo de todos os posts publicados pelo site, com focos nas seguintes categorias: o candidato citado no conteúdo checado e a valência do conteúdo em relação ao postulante. A análise de conteúdo demonstrou que o político mais citado foi Jair Bolsonaro (43,4% dos textos), com o dobro de citações que Fernando Haddad (23,4%). Houve uma distinção bem clara quanto ao conteúdo desmitificado: enquanto 88,2% dos posts que mencionavam o candidato do PT versavam sobre aspectos negativos de Haddad, 54% das notícias verificadas pelo Comprova sobre PLS checavam conteúdo positivo a Bolsonaro. Essa tendência também foi percebida pelos jornalistas, que reconheceram que sua atuação sobre os dois candidatos foi maior e apontaram que o modo de realização da campanha de Bolsonaro acarretou essa discrepância de conteúdos mais benéficos a ele. A predominância dos textos benéficos a Bolsonaro e prejudiciais a Haddad, aliada à percepção dos jornalistas de que esse conteúdo era mais recorrente, comprova que a esfera digital foi uma das principais áreas da estratégia de comunicação do Bolsonaro no pleito. Futuras pesquisas podem investigar o modo de circulação dessas notícias falsas, tanto durante as eleições quanto após a posse.
Palavras-Chave: Fact-checking ; Eleições; Jornalismo político.
DOI: 10.5380/SDCP1.2020.gt1_art09